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(DOC. VP 596.5489.3087.8013)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ENFRENTADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E NÃO APRESENTADAS AS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I -

Configura supressão de instância a formulação de pedido diretamente na segunda instância, diverso daqueles apresentados no primeiro grau de jurisdição. II - A modificação da causa de pedir ou do pedido em sede de apelação caracteriza inovação recursal, o que implica inadmissibilidade do recurso. III - Se o recorrente deixa de enfrentar os fundamentos da decisão recorrida e de apresentar as razões do pedido reforma, deve ser inadmitido o recurso por ofensa à regra da dialeticida

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