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(DOC. VP 596.4441.8648.4618) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO BEM CONSTRITO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CORRETA DO TÍTULO JUDICIAL.

Nos embargos de terceiro, a base de cálculo dos honorários advocatícios deve corresponder ao valor do bem efetivamente liberado da constrição. Não se admite a ampliação da base de cálculo para abranger valores estranhos ao objeto da constrição, sob pena de afronta ao título judicial e ao princípio da congruência..  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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