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(DOC. VP 596.2468.3399.9558)

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IPSEMG - APOSENTADORIA ESPECIAL - AGENTES BIOLÓGICOS - POSSIBILIDADE - ABONO DE PERMANÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. 1 -

Nos termos da Súmula Vinculante . 33: «Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da CF/88, até a edição de lei complementar específica". 2 - No tocante ao abono de permanência, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico no sentido de que tal verba é devida desde a data do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária, sendo prescindível

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