(DOC. VP 595.8561.2216.4607)
TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de segurança. Ato administrativo. Suspensão provisória da inscrição estadual pelo Fisco (art. 3º, § 1º, da Portaria CAT 95/06). Abuso configurado. Notificação não realizada por auditor fiscal que, por si só, não autoriza irrogar a constrição preventiva. Prova nos autos de que a empresa operava na sede informada à Administração Tributária. Recurso desprovido
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