(DOC. VP 595.5241.2016.1408)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). O TRT concluiu que o autor, por meio de prova oral, conseguiu comprovar a inidoneidade dos cartões de jornada trazidos pela defesa e consignou, ainda, que « Por tais razões, considerando o depoimen
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