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(DOC. VP 595.3005.6713.9975)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA PROVIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL . EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 ( 02/11/1985 ), à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, uma vez que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (interpretação do art. 19, caput, do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Tal circunstân

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