(DOC. VP 594.9924.9430.9114)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUE. LEI 7.357/85, art. 62. MÚTUO ENTRE PARTICULARES. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. VERIFICAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. CPC, art. 373, II. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Na ação de cobrança fundamentada na Lei 7.357/85, art. 62, é essencial que o autor comprove a origem da dívida, conforme determina o CPC, art. 373, I, enquanto que ao réu cabe demonstrar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito da parte autora, nos termos do CPC, art. 373, II. No caso em questão, embora não pairem controvérsias sobre a existência do mútuo verbal que deu causa à emissão do cheque sub judice, o pedido inicial não pode ser acolhido, porque os réus fizeram
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