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(DOC. VP 594.2173.0690.9594)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. COMPETÊNCIA DA C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de abstenção de marca. Deferimento do pedido de levantamento de valores. Insurgência da executada. Efeito suspensivo deferido em caráter precário. Prevenção da 5ª Câmara de Direito Privado. Arts. 5º, I, I.36 e 6º, § 2º, da Resolução 623/2013. Jurisprudência. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido

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