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(DOC. VP 594.2133.4233.8092) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu o livramento condicional ao apenado, sob o argumento de que não preenchido o requisitos subjetivo necessário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se o agravado preenche o requisito subjetivo necessário para a concessão do livramento condicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento con

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