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(DOC. VP 594.1194.0371.5074) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO NOVO JUNTADO DIRETAMENTE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel no prazo de 60 dias, em ação de imissão na posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) saber se devem ser analisados os pedidos e documentos juntados diretamente no segundo grau de jurisdição, junto do agravo de instrumento; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para

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