(DOC. VP 594.0864.2402.0839) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ERRO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELO RECORRENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1018, § 1º. APLICAÇÃO DO CPC, art. 932, III. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Pedido de desistência do julgamento do recurso, formulado pelo recorrente, tornando-o prejudicado, nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC, por falta de interesse do agravante. 2. Recurso prejudicado, que não se conhece, com aplicação do CPC/2015, art. 932, III.
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