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(DOC. VP 593.9700.9733.5189)

TJSP. Apelação. Furto praticado durante o repouso noturno. Autoria e materialidade demonstradas. Admissão da responsabilidade secundada pelo conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Pena bem dosada. Basilar fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. Na segunda fase, compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Manutenção do acréscimo de 1/6 na segunda fase, diante da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h». Descabida a pretensão de redução da pena aquém do mínimo legal. Regime inicial semiaberto mantido. Recurso não provido

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