(DOC. VP 593.7127.8193.7981)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE - ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO - MULTA DO art. 1.021, § 4º, DO CPC
In casu, constatada a omissão apontada pelo Embargante quanto à redução do percentual da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, pois, embora a pretensão recursal não prospere, pelos fundamentos exarados no acórdão embargado, verifica-se excessivo o percentual de 5% (cinco por cento), anteriormente, aplicado. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar a redução da multa do art. 1.021, § 4º do CPC para o percentual de 2% do valor da causa.
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