(DOC. VP 593.6806.1705.1514) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. LIMINAR MANTIDA.
1. A audiência de custódia é ato processual, cuja finalidade é concretizar o direito do indivíduo preso de ser conduzido, com a maior brevidade possível, à presença do Juiz de Direito, que deve apreciar, de forma fundamentada, a legalidade, necessidade e adequação da prisão, bem como as circunstâncias que dela se extraiam. Em que pese a sua relevância a não realização desse ato não implica, por si só, nulidade da prisão, devendo-se comprovar algum prejuízo suportado pel
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