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(DOC. VP 593.0184.3459.5652)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.

Preliminar de cerceamento defesa que merece ser rejeitada. Pretensão de produção de prova desnecessária, já que incontroverso que o quiosque era de propriedade da apelante, bem como desnecessário demonstrar as reais intenções dos representantes legais do apelado. Caberia a apelante ajuizar a competente demanda renovatória para continuidade do contrato. No mérito, alegação de que o contrato não foi renovado de forma irregular. Inocorrência, já que caberia a apelante adotar a medida

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