Carregando…

(DOC. VP 592.5523.5529.5269)

TJMG. AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OPERAÇÕES BANCÁRIAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, constituindo direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais 2. As instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos ocasionados aos consumidores, sendo necessária para exclusão da responsabilidade civil, nos termos do §3º do art. 14, prova quanto à inexistência de defeito nos serviços, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. Demonstrada a culpa da vítima, que não ado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote