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(DOC. VP 592.5159.4328.2303) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO DA EXTINTA RFFSA.  PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. RESPONSABILIDADE DO IPERGS. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS PELA UNIÃO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou o recálculo do débito previdenciário, abatendo os valores pagos pelo INSS e fixando o termo final das parcelas em atraso em setembro de 2010, quando houve a implantação do benefício de pensão por morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o cálculo do valor exequendo deve observar o abatimento dos valores pagos pelo INSS e o termo final

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