(DOC. VP 591.7837.9662.3577)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVELIA. A decisão de origem está fundamentada em dois distintos argumentos, entretanto, a parte interessada não os impugnou de forma específica como exige o item I da Súmula 422/TST. Logo, a cognição do presente agravo esbarra no item I da Súmula 422/TST, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo de que não se conhece. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 126/TST. A transcrição do acórdão regional contida nas razões do recurso de revista da parte autora não traz quaisquer elementos fáticos ou jurídicos que afastem a conclusão da Corte de origem no sentido do evidente caráter protelatório dos embargos de declaração. A reforma da decisão de origem encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO SAÚDE. APORTE AO PGBL. ALTERAÇÃO LESIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Inviável o processamento do recurso de revista, pois o trecho do acórdão regional apresentado nas razões do apelo não contém os fatos abordados pela parte autora em sua argumentação e que são fundamentais à compreensão e ao deslinde da controvérsia. Ademais, a parte não expõe as razões do pedido de reforma, mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei e de súmula cuja contrariedade aponte.Não atendidos os pressupostos do § 1º-A, I e III, do CLT, art. 896. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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