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(DOC. VP 591.6506.5289.8074) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.

A custódia está justificada pelo risco de reiteração delitiva dos agentes, que são suspeitos de subtração de veículo em outros três inquéritos. A denúncia já foi recebida, e o juízo de origem reavaliará periodicamente a questão. ORDEM DENEGADA.

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