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(DOC. VP 591.6305.9929.6807)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PESQUISA PARA VERIFICAÇÃO DE VALORES DEIXADOS PELO FALECIDO -UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS CONVENIADOS - SISBAJUD - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1.

A ação de inventário se destina a esclarecer todas as questões atinentes ao espólio, devendo o juiz decidir as questões de direito a esse respeito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, só remetendo para as vias ordinárias as matérias que necessitam dilação probatória (CPC/2015, art. 612). 2. Incumbe ao inventariante o múnus público de administrar os bens do espólio com zelo, conforme obrigações legais impostas nos CPC/2015, art. 618 e CPC/2015 art. 619

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