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(DOC. VP 591.5547.4616.9744) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA. FUNDAMENTO DIVERSO.

A cooperativa, federação, fundação, associação de classe ou sindicato não detém legitimidade para figurar no polo passivo de ações judiciais nas hipóteses de intermediação de negócio jurídico celebrado entre instituições bancárias e mutuários. Extinção da ação mantida, por fundamento diverso (CPC, art. 485, VI). RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

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