(DOC. VP 591.3191.9711.0667)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - O
interesse de agir se configura na medida da necessidade, utilidade e adequação do processo, algo que não se verifica no caso. - O Decreto-lei 911/1969, art. 2º determina que, após a venda do bem, o credor fiduciário deve prestar contas ao devedor, discriminando o valor da venda, as despesas relacionadas e o saldo remanescente, se houver. Essa obrigação visa garantir a transparência do processo e proteger o devedor de eventuais abusos. - O Decreto-lei 911/1969, art. 2º interpretado em
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