(DOC. VP 591.2991.9385.8757)
TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Mútuo consignado celebrado em nome do autor e dele desconhecido - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, do autor, improcedente. 1. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. 676.608/RS/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 3.1.20. 2. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Descontos diminutos. 3. Bem determinada a incidência de atualização monetária sobre o valor a ser restituído pelo autor desde a data do depósito, por se tratar ela de mero artifício destinado a restaurar o poder aquisitivo do capital. 4. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote