(DOC. VP 591.1410.0851.2998)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, uma motocicleta pertencente à vítima J.B.S.J. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição, negando a autoria delitiva, (ii) afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, por não ter sido apreendida e periciada. 3.
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