(DOC. VP 591.1260.1722.7632)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ÓBICE EM RELAÇÃO AO PLEITO ACOLHIDO - PENHORA JÁ COMUNICADA AO R. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE EXPEDIENTES TENDENTES AO RESGATE ANTECIPADO DAS QUOTAS - LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS RESPECTIVAS PELA CREDORA QUE DEVERÁ SER ANALIZADO OPORTUNAMENTE PELO R. JUÍZO COMPETENTE. -
Existindo previsão expressa no regulamento do Fundo que possibilitava a liquidação dele, inexistia qualquer óbice para que fosse acolhido o pleito de encaminhamento de ofício solicitando a deliberação em Assembleia sobre a possibilidade de resgate antecipado das quotas penhoradas, mormente quando já houve o encerramento da recuperação judicial, cuja r. decisão se encontra pendente de recurso. - A determinação de deliberação pela Assembleia pode ser feita pelo R. Juízo a quo, vez
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