(DOC. VP 591.0240.2292.1917)
TJRJ. Apelação. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de intempestividade da impugnação. À luz da jurisprudência do STJ, «a matéria de excesso de execução é de ordem pública, podendo inclusive ser reconhecida de ofício» (AgInt nos EDcl no REsp. 2031009/SP/STJ. Quarta Turma. Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16.09.24). Incidente corretamente acolhido. Recurso desprovido.
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