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(DOC. VP 589.2330.2315.0006)

TJRJ. Embargos à Execução. Cédula de Crédito Bancário. Ausência de prova do crédito. Apelação desprovida. 1. No caso vertente, o título que dá lastro à execução é uma Cédula de Crédito Bancário. 2. No tocante à exequibilidade da CCB, decidiu o STJ no julgamento do Tema Repetitivo . 576 que se trata de título extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza e que deverá estar acompanhada de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente. 3. No caso em apreço, os apelados alegaram que, muito embora tenha sido solicitado o crédito, não foi este creditado em conta corrente. 4. Oportunizada a defesa da apelante, não demonstrou essa a efetiva disponibilização de crédito e tampouco a utilização de crédito rotativo pela empresa executada. 5. Somente em fase recursal passou a apelante afirmar que se tratava de renegociação de outros quatro contratos. Sobre inovar a apelante, não há na CCB qualquer referência à liquidação de contratos anteriores e tampouco documentação atinente a valores em aberto. 6. Assim, não restou comprovado o crédito que originou a emissão da Cédula de Crédito Bancário. 7. Apelação a que se nega provimento.

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