(DOC. VP 588.8024.0327.2363)
TJSP. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO VÁLIDO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA POR DUAS TESTEMUNHAS.
Embargos à execução. Sentença de improcedência. Recurso da embargante. Trata-se de cédula de crédito bancário devidamente assinada pela executada (fl. 65). Ausência de impugnação da embargante à sua assinatura. Pelo contrário, a própria embargante relatou que «emprestou o nome» para que um vizinho adquirisse equipamento veterinário (ultrassom - fl. 2). A configuração de título executivo decorre da lei e faz presumir liquidez e exatidão da dívida. Irrelevante a ausência de
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