(DOC. VP 588.1943.7250.5111)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DO PROFESSOR. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123, DA SBDI-2 DO TST). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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