(DOC. VP 587.7313.9535.5707) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar ao ente público o fornecimento do medicamento Dupixent 300 mg a paciente diagnosticado com dermatite atópica grave (CID-10 L20). A parte agravada alegou a necessidade do fármaco para o tratamento da doença e sua incapacidade financeira para custear o medicamento. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos estabel
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