(DOC. VP 587.6105.6486.2460)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PAGAMENTO INDENIZAÇÃO DEVIDO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 257/STJ - GRAU DA INVALIDEZ - ERRO MATERIAL DISPOSITIVO DA SENTENÇA - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 580/STJ - DATA DO ACIDENTE - DISTRIBUÍÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez, não havendo que se falar em pagamento integral. A inadimplência do proprietário do veículo, no que diz respeito ao pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT, não obsta o pagamento da indeniza�
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