(DOC. VP 586.7195.0505.7046) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES.
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. Inocorrência. O auto de avaliação é uma perícia simples, destinada apenas a indicar o valor da res furtivae. Assim, é dispensável a comprovação técnica dos peritos, podendo ser realizado por policiaL civil. Prova singela. As informações prestadas pela vítima sobre o valor dos bens são suficientes para tal finalidade. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DA PRISÃO REALIZADA PELA VÍTIMA. A prisão realizada pela vítima no dia seg
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