(DOC. VP 586.6809.5165.6502) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
1. No que diz respeito à alegação defensiva de ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade, verifica-se que o Juízo a quo fundamentou devidamente a decisão ora questionada, apontando a presença dos requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, explicitando, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais a segregação cautelar do paciente foi mantida. 2. Não se verifica ilegalidade na decisão que homologou a prisão em flagrante e decretou a pris�
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