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(DOC. VP 584.9329.1067.7542) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO DO TÍTULO POR ENDOSSO EM PRETO, COM IDENTIFICAÇÃO DO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.

- O cheque, por sua natureza, é ordem de pagamento à vista, sendo título de crédito de livre circulação, podendo ser endossado em momento posterior à emissão, como ocorreu no caso em análise, desvinculando-se no negócio subjacente à emissão, com base nos princípios da autonomia e da abstração do título. - No que toca à alegação de que o cheque é «nominal e cruzado», cabe consignar que este fato não impede o endosso à exequente. Isso porque, não é vedada a circulação

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