(DOC. VP 584.7980.2109.8751)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA DA AGRAVADA. INSCRIÇÃO DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Comprovado nos autos que a agravada aufere renda inferior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, deve ser mantida a decisão primária que deferiu a ela os benefícios da justiça gratuita. 2. Considerando que a parte agravada ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito, na qual não reconhece os saques e compras efetuados com o seu cartão de crédito, pode o julgador determinar a suspensão das cobranças feitas até o julgamento definitivo da lide. 3.
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