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(DOC. VP 584.5483.6807.9951) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DOS CPC, art. 338 e CPC art. 339 EM AÇÃO AUTÔNOMA DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO APÓS A ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA DEMANDA.

I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de apelação cível. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O CPC, art. 1.022 prevê que os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão que o julgador deveria se pronunciar ou corrigir erro material. 3. Os fundamentos do acórdão estão expostos de forma clara e objetiva, permitindo a compreensão das razões de decidi

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