(DOC. VP 584.1214.6264.0364)
TST. A) AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese em tela, atraindo o disposto na Súmula 422/TST, I. II. Oprincípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorri
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