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(DOC. VP 584.0621.0876.9434)

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Inconformismo em face de sentença que, amparada no Tema 1184 do STF, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, em virtude da ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos para propositura de execução fiscal de baixo valor, nos moldes da Tese do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547 do CNJ. A insurgência do apelante não deve ser conhecida. Valor da causa (R$ 1.176,21) inferior ao de alçada que, na data da propositura, correspondia a R$ 1.394,19 (atualizado pelo IPCA-E a partir de dezembro de 2000). A decisão retro é corroborada pela inteligência do art. 4º do Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) 2.738/2024, de 10 de abril de 2024, no qual estipulou-se que «nas execuções fiscais cujo valor não supere as 50 ORTN previstas no art. 34 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, apelações e agravos de instrumento não serão conhecidos pelo Tribunal, ainda que versem sobre sentenças ou decisões interlocutórias relacionadas ao Tema 1.184 da repercussão geral e à Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça. Não se conhece do recurso

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