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(DOC. VP 583.7342.3753.4554) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. art. 140 DO CP. INJÚRIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR INÉPCIA. INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

1. O recebimento da queixa-crime exige que a inicial observe os elementos arrolados no CPP, art. 41, dentre eles todas as circunstâncias do fato imputado ao querelado, não bastando à persecução criminal, evidentemente, mera descrição generalizada, sem dados concretos como datas e circunstâncias, dos fatos imputados.  2. Hipótese em que o querelante descreveu a situação fática de forma insuficiente, o que prejudica o exercício da ampla defesa pela querelada, além de ter decorri

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