(DOC. VP 583.4924.9700.6241)
TJSP. Recurso de apelação. Ação para Internação Compulsória. Pretensão da autora de que seja realizado acolhimento do primeiro corréu pela rede municipal de saúde, especialmente considerando que é toxicômano, em avançado estágio de dependência, além de problemas psiquiátricos devido ao uso de entorpecentes, e, sem familiares disponíveis e próximos que tenham capacidade para despender os cuidados necessários para a manutenção de sua vida, especialmente considerando o quadro de saúde que apresenta, com desenvolvimento de comportamento agressivo. Provas nos autos que são suficientes a comprovar o estado de saúde que se encontra o corréu, com relatórios médicos e de rede multidisciplinar do município, com recomendação do tratamento na modalidade postulada. Responsabilidade solidária dos entes políticos, no que diz respeito à propiciar o acesso à saúde. Aplicação ao caso dos art. 6º, art. 23, II, art. 196 e art. 198, CF/88; arts. 219 e 222, da Constituição do Estado de São Paulo; arts. 2º e 6º, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Notícia nos autos de que o primeiro corréu foi recolhido à prisão. Situação que enseja na falta de interesse de agir superveniente. Observância aos termos do CPC, art. 493. Questão que deve ser objeto de apreciação pelo Juízo Criminal ou da Vara de Execuções Criminais. Sentença proferida pelo Juízo a quo que impôs a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido.
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