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(DOC. VP 583.4913.4308.6096) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. 

Cuida-se a extorsão de crime grave, e a repercussão social dele resultante está a evidenciar concreto risco à ordem pública, a tornar imperiosa a prisão cautelar e obstar a aplicação das cautelas alternativas a que alude o CPP, art. 319. Aliás, no caso vertente, dadas as circunstâncias em que se deu o cometimento do crime (a extorsão teria sido perpetrada em concurso de agentes, e que, mesmo após registrar ocorrência, o ofendido teria continuado a ser ameaçado através de áud

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