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(DOC. VP 583.4813.4957.8648) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PROFESSOR MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE 1/3 PARA HORA-ATIVIDADE. LEI 11.738/2008. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por pela parte autora e pelo MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS contra sentença de procedência parcial em ação que discute o descumprimento, pelo ente municipal, da reserva de 1/3 da carga horária para hora-atividade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. O Município postula a reforma da sentença, alegando ausência de descumprimento legal e inexistência de previsão local para a obrigação. A autora requer o provimento do seu recurso

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