(DOC. VP 583.3188.7586.7451)
TJRJ. APELAÇÕES. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO; ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS.
O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 04h50min do dia 07/02/2022,
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