(DOC. VP 583.2955.9996.3623) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELA PENHORA DE BEM IMÓVEL QUE ORIGINOU A DÍVIDA. VIOLAÇÃO À ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR E MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR.
A penhora sobre dinheiro prepondera sobre todos os demais bens, de modo que não há justificativa à negativa do meio expropriatório. Ao mesmo tempo em que o diploma processual prevê que “quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor” (CPC, art. 805), também estabelece ordem preferencial para penhora de bens e direitos no art. 835 e art. 11 da LEF e as hipóteses em que poderá ser pr
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