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(DOC. VP 583.0365.1364.3533)

TJRJ. Apelação. ECA. Fato análogo ao crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06. Pedido de reconhecimento de nulidade em razão da confissão informal tomada sem o Aviso de Miranda. A conversa informal se deu em contexto de flagrância anteriormente verificada pelos policiais. Abordagem policial adequada. O ordenamento pátrio não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano, segundo o qual, a polícia deve, desde logo, ao custodiar o indivíduo, informá-lo de que tem o direito de ficar calado, pois aqui, adota-se a nota de garantias constitucionais, entregue ao custodiado em sede policial. O ato infracional e sua autoria foram fartamente comprovados nos autos. Os relatos dos policiais são seguros. Súmula 70/TJRJ. A versão defensiva não é crível. Os relatos dos policiais militares são coerentes, estão de acordo com a apreensão, o próprio genitor do jovem assumiu em juízo que teve que pagar uma dívida para que o adolescente pudesse sair do tráfico, sendo certo que os dois relatos do adolescente são contraditórios e não infirmam as provas dos autos. Para a prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas não é necessária a constatação da efetiva mercancia ilícita, bastando que o infrator tenha em sua posse material entorpecente com esta finalidade, como ocorreu in casu com a apreensão de considerável quantidade de material entorpecente já embalada para venda, com inscrição de facção e valor de venda, somando-se a informação dos policiais sobre o local ser ponto de venda de drogas. Desprovimento do recurso.

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