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(DOC. VP 583.0075.2637.2785)

TST. GMDMA/PR AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL EM RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. O Tribunal Regional, diante do contexto fático - probatório examinado, manteve a sentença de origem. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. Agravo conhecido e não provido.

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