(DOC. VP 582.7108.0347.0154) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. QUANTUM.
A regra posta no CPP, art. 387, IV, ao estabelecer como efeito secundário da condenação a fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, não exige, nem mesmo, a formulação de pedido expresso. E, buscada a fixação da indenização, nada estava a obstar que o ora embargante, no curso da instrução do feito, se opusesse ao pedido e produzisse prova, o que não fez. Mais, ainda que se trate de reparação mínima, o quantum da indenização, esta
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