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(DOC. VP 582.5207.2329.4553)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. FALTA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONSTATADO QUE O EQUIPAMENTO ESTAVA COM INDÍCIOS DE ROMPIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO ANTERIOR DO EQUIPAMENTO. CONDUTA NÃO TIPIFICADA COMO FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.

Para anotação de falta grave consistente em desobediência (art. 50, VI, c/c art. 39, II, ambos da LEP) é necessário que o sentenciado desobedeça a ordem direta de funcionário do presídio, cujo descumprimento pode acarretar abalo na disciplina ou a ordem no estabelecimento prisional. 2. No que pese os relatos dos agentes penitenciários de que a tornozeleira eletrônica estava com indícios de rompimento com uma das travas da cinta quebra, a ausência da prova que o aparelho foi entregue

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