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(DOC. VP 582.2983.6780.8436)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. RECÁLCULO DAS PARCELAS. NECESSIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando, no recurso, são indicados os motivos de fato e de direito pelos quais se requer o novo julgamento da questão. Quanto à cobrança das tarifas de registro do contrato, de avaliação do bem e de serviços prestados por terceiros, o STJ, quando do julgamento do REsp. 1.578.553/SP/STJ, assentou o entendimento de que é válida a cobrança das referidas tarifas, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado. �

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