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(DOC. VP 582.2197.7566.7477)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (CPC, art. 98). 2. A gratuidade judiciária deve ser concedida àqueles que comprovarem efetiva hipossuficiência econômica, a impossibilitar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. 3. Inexistindo documentos que comprove

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